Credenciamento de Instrutor de Armamento e Tiro junto a Policia Federal
Considerando o disposto no inciso III, do artigo 4º e no artigo 11-A da Lei 10.826/2003, bem como no artigo 15, VI, § 5º do Decreto nº 11.615/2023 e no artigo 7º, III do Decreto nº11.615/2023 e na Instrução Normativa nº 111/2017-DG/PF, que atribuem à Polícia Federal a incumbência de credenciar profissionais para fins de aferição de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo.
O processo seletivo destina-se ao Credenciamento de Instrutores de Armamento e Tiro, responsáveis pela aplicação das provas e pela elaboração de laudos de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo nos pedidos de aquisição, registro, transferência, renovação de registro e porte, conforme exigência prevista no art. 4º, inciso III da Lei 10.826/2003, bem como responsáveis por ministrar aulas na disciplina armamento e tiro, componente de grade curricular nos cursos de formação de Vigilantes, conforme exigência prevista na Portaria nº 18.045/2023-DG/PF; (...)