Olá caros cursistas, informamos que as inscrições estão abertas para o Curso Fundamentos do Tiro que irá ser realizado na cidade do Rio de Janeiro próxima data 24/02/25.

Qualquer dúvida referente ao curso pode ser tirada com o coordenador da turma IAT Paes , contato abaixo

Acesso a Plataforma de Ensino Aprendizagem (clique aqui)

"Só o conhecimento liberta"

Prof. IAT GM Geraldo R. Paes

Coordenador da Turma 37/2024

Contato WhatsApp (21) 97039-6433

Prof. IAT GM Fábio A. Macedo

Coordenador de Turma

Contato WhatsApp (24) 99298-7228

Prof. IAT GM Fabio André 

Coordenador Geral dos Cursos

Contato WhatsApp (21) 96021-3571

Observação: "estar dentro das condições das legislações vigente"

Slide apresentação  ( PTT Clique aqui)  PDF (Clique aqui) Vídeo (Clique aqui)

Cadastro/Inscrição (obrigatório o preenchimento para realização da parte prática)-(Clique aqui) "Quem já preencheu não é preciso realizar novamente"

Disciplina 01- Primeiros Socorros

Objetivo da disciplina


Propiciar noções básicas para atendimento emergencial às vítimas de armas de fogo e de primeiros socorros.


Material de Estudo: (Clique aqui)


Avaliação: (Clique aqui)


Disciplina 02- Normas de Segurança- Arma de Fogo

Objetivo da disciplina


Propiciar conhecimento das regras de segurança para o uso de armas de

fogo e conduta no estande.


Material de Estudo: (Clique aqui)


Avaliação: (Clique aqui)


Disciplina 03- Legislação Aplicada- Arma de Fogo

Objetivo da disciplina


Propiciar conhecimento da legislação vigente no Brasil; funcionamento e competências do SINARM e SIGMA, e legislação específica de Segurança Privada. 


Material de Estudo: (Clique aqui)


Avaliação: (Clique aqui)

Disciplina 04- Uso Diferenciado da Força

Objetivo da disciplina


Dotar e conscientizar sobre a importância de se conhecer o uso e técnicas sobre o uso diferenciado da força para que este esteja em conformidade com as premissas legais.


Material de Estudo: (Clique aqui)


Avaliação: (Clique Aqui)


Disciplina 05- Fundamentos do Tiro

Objetivo da disciplina


Dotar de conhecimento sobre manuseio, funcionamento e prática de tiro, abordando os elementos primordiais e fundamentais a todos que desejam operar com este equipamento de forma técnica e segura.


Material de Estudo: (Clique aqui)


Avaliação: (Clique aqui)


Disciplina 06- Instrução Prática de Tiro-IPT dia 25/11/24

Objetivo da instrução prática de tiro-IPT


Colocar em prática o que foi estudado e passado na parte teórica.


Avaliação prática 

Aluno deverá alcançar a média para aprovação.


Da aprovação: Será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima do alvo, ou seja, 30 (trinta) pontos em cada distância, do total dos 50 (cinquenta) pontos possíveis.  


A- Apresentação do Curso

Sejam bem vindos ao curso Fundamentos do Tiro


O Curso Fundamentos do Tiro é para você que deseja:


01- obter conhecimento sobre arma de fogo, 

02- adquirir arma de fogo ou 

03-para quem futuramente deseja realizar o curso de Instrutor de Armamento e Tiro sendo este curso pré-requisito.


No caso do item 02


REGULAMENTO PARA APLICAÇÃO DOS TESTES DE CAPACIDADE TÉCNICA PARA O

MANUSEIO DE ARMA DE FOGO 


1. PROVA TEÓRICA PARA FINS DE AQUISIÇÃO, REGISTRO, TRANSFERÊNCIA E PORTE

DE ARMA DE FOGO NAS CATEGORIAS PESSOAL E INSTITUCIONAL: 


A PROVA TEÓRICA será composta de 20 (vinte) questões objetivas, acerca dos seguintes temas: 


a) Normas de segurança: 06 questões; 

b) Nomenclatura e funcionamento de peças: 06 questões; 

c) Conduta no estande: 03 questões; e 

d) Legislação Brasileira sobre armas de fogo (Lei 10.826/03 e Decretos 9845/19, 9846/19, 9847/19

e 10.030): 05 questões. Atenção deve ser dada quanto as mudanças nas legislações.


Será aprovado o candidato que obtiver 60% (sessenta por cento) de

aproveitamento nesta avaliação. 


2. PROVA PRÁTICA


2.1. PROVA PRÁTICA PARA FINS DE AQUISIÇÃO, REGISTRO E TRANSFERÊNCIA DE

ARMA DE FOGO 


2.1.1. (ARMA CURTA), ALMA RAIADA 


Do Alvo: Silhueta humanoide, padrão SAT/ANP//PF, com zonas de pontuação decrescente de 5 (cinco) à

0 (zero) pontos.

Distância do atirador ao alvo: 10 (dez) tiros a 5 metros e 10 (dez) tiros a 7 metros.

Quantidade total de tiros: 20 (vinte) tiros. 


Tempo de duração: 20 (vinte) segundos para cada sequência de 05 (cinco) tiros ou 40 (quarenta)

segundos para cada sequência de 10 (dez) tiros. 


Quanto ao sistema de acionamento: 

a) Para armas de ação simples: mecanismo de disparo armado e travado; 

b) Para armas de ação dupla: disparos em ação dupla; e 

c) Para armas de dupla ação: nas pistolas, o primeiro disparo em ação dupla e os demais em ação

simples. 


Nos revólveres todos os disparos em ação dupla. 

Da munição: Original, 

PROIBIDO o uso de munição recarregada. (na avaliação para o laudo- Grifo IAT Fábio André)

Da aprovação: Será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da pontuação

máxima do alvo, ou seja, 30 (trinta) pontos em cada distância, do total dos 50 (cinquenta) pontos

possíveis.  


Da reprovação: o candidato dará ciência de sua reprovação em campo próprio do formulário de aferição

de habilidade de tiro real, podendo requerer nova avaliação após 30 (trinta) dias. 

Observações: 

1) O avaliando iniciará a prova na posição de retenção. As armas que contenham travas de segurança

deverão ficar travadas até que seja dado o comando de início da prova pelo Instrutor da PF ou

credenciado; e 

2) Caso o avaliando venha a infringir as normas de segurança e/ou conduta no estande de tiro, a critério

do Instrutor avaliador, dada a gravidade do fato, o candidato poderá ser reprovado no exame.  


Fonte: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas/instrutores-de-armamento-e-tiro/orientacao-para-credenciamento/anexos-IN%20111.pdf


PORTARIA Nº 008-CGCSP/DIREX/PF, DE 29 DE JULHO DE 2021 

Estabelece os calibres mínimos das armas utilizadas

para aplicação dos testes de comprovação da

capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo. 

B- Das disciplinas do Curso

O Curso Fundamentos do Tiro-CFT e composto das seguintes disciplinas:


01- Legislação Aplicada

02- Uso Diferenciado da Força

03- Primeiros Socorros

04- Fundamentos do Tiro

05- Normas de Segurança

Observação: a disciplina 04 contará com IPT Instrução Prática de Tiro 

C- Cadastro/Inscrição (obrigatório o preenchimento para realização da parte prática)

(Clique aqui) "Quem já preencheu não é preciso realizar novamente"

D- Quanto a aquisição de arma de fogo

Da (aquisição), do registro e da posse de arma de fogo 

Aquisição de armas de fogo


Art. 15.  A aquisição de arma de fogo de (uso permitido) (dependerá de autorização prévia) da Polícia Federal e o interessado deverá:


I - ter, no mínimo, vinte e cinco anos de idade;

II - apresentar documentação de identificação pessoal;

III - comprovar a efetiva necessidade da (posse ou do porte) de arma de fogo;

IV - comprovar idoneidade e inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual ou Distrital, Militar e Eleitoral;

V - apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

VI - comprovar capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, na forma prevista no § 5º;

VII - comprovar aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo do quadro da Polícia Federal ou por esta credenciado; e

VIII - apresentar declaração de que a sua residência possui cofre ou lugar seguro, com tranca, para armazenamento das armas de fogo desmuniciadas de que seja proprietário, e de que adotará as medidas necessárias para impedir que menor de dezoito anos de idade ou pessoa civilmente incapaz se apodere de arma de fogo sob sua posse ou de sua propriedade, observado o disposto no art. 13 da Lei nº 10.826, de 2003.

§ 1º  O disposto no caput e no § 3º aplica-se aos caçadores excepcionais, atiradores desportivos e colecionadores.

§ 2º  O interessado poderá adquirir até duas armas de fogo para defesa pessoal, desde que comprove a efetiva necessidade de que trata o inciso III do caput para cada aquisição, e até cinquenta munições por arma, por ano.

§ 3º  A comprovação da efetiva necessidade de que trata o inciso III do caput não é presumida e deverá demonstrar os fatos e as circunstâncias concretas justificadoras do pedido, como as atividades exercidas e os critérios pessoais, especialmente os que demonstrem indícios de riscos potenciais à vida, à incolumidade ou à integridade física, própria ou de terceiros.

§ 4º  Para comprovação da idoneidade de que trata o inciso IV do caput, serão apresentadas certidões negativas específicas, referentes aos locais de domicílio dos últimos cinco anos do interessado, em que constem os seguintes registros:

I - ações penais com sentença condenatória transitada em julgado;

II - execuções penais; e

III - procedimentos investigatórios e processos criminais em trâmite.



ATENÇÃO:


§ 5º  O comprovante de capacitação técnica a que se refere o inciso VI do caput será expedido por instrutor de armamento credenciado na Polícia Federal e atestará:


I - conhecimento da conceituação e das normas de segurança pertinentes à arma de fogo;

II - conhecimento básico dos componentes e das partes da arma de fogo; e

III - habilidade de uso da arma de fogo demonstrada, pelo interessado, em avaliação realizada por instrutor de armamento e tiro credenciado pela Polícia Federal.



§ 6º  Após a apresentação dos documentos a que se referem os incisos III a VIII do caput, na hipótese de manifestação favorável, será expedida, pela Polícia Federal, em nome do interessado, a autorização para a aquisição da arma de fogo indicada.


§ 7º  O indeferimento do pedido será comunicado ao interessado em documento próprio, com fundamento, exemplificativamente:

I - na inobservância aos requisitos previstos no caput;

II - na instrução do pedido, pelo interessado, com declarações ou documentos falsos;

III - na manutenção de vínculo, pelo interessado, com grupos criminosos; ou

IV - na atuação como pessoa interposta de quem não preencha os requisitos previstos no caput.


§ 8º  A autorização para aquisição de arma de fogo é intransferível.

§ 9º  Fica dispensado da comprovação dos requisitos a que se referem os incisos VI e VII do caput o interessado em adquirir arma de fogo que:

I - comprove possuir autorização válida de porte de arma de fogo de mesmo calibre da arma a ser adquirida; e

II - tenha se submetido à avaliação psicológica em período não superior a um ano, contado da data do pedido de aquisição.

§ 10.  Após a aquisição, o interessado requererá à Polícia Federal a expedição do CRAF, sem o qual a arma de fogo não poderá ser entregue ao adquirente.


Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Decreto/D11615.htm


PORTARIA Nº 008-CGCSP/DIREX/PF, DE 29 DE JULHO DE 2021

Estabelece os calibres mínimos das armas utilizadas

para aplicação dos testes de comprovação da

capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo. 

E- Regras de Conduta Ambiente Virtual

ATENÇÃO: Regras de Conduta no ambiente virtual


Regras de convivência são fundamentais em todos os espaços sociais, em ambientes virtuais não é diferente. Estas regras de conduta listam comportamentos a serem observados por todos os participantes dos cursos, fóruns e ademais ações no Ambiente Virtual de Aprendizagem-AVA TLONL.



01-Lembre-se que a maioria dos cursos online tem uma característica assíncrona, ou seja, as atividades dos participantes se dão em tempos diferentes, respeitando os prazos estabelecidos. Portanto tenha calma na espera pelas respostas ou resultados das avaliações.



02-Seja claro e breve em suas respostas. Mantenha o foco nas respostas e discussões pertinente ao assunto do curso.



03-Leia todas as mensagens antes de postar alguma dúvida ou pergunta para se assegurar de que sua resposta já não foi publicada e, assim, evitar repetição.



04-Participe efetivamente acrescentando algo ao debate. Um novo exemplo, um novo argumento, uma nova pergunta ainda dentro do mesmo assunto, de modo que a discussão se enriqueça.



05- Adeque o tamanho e o tipo dos arquivos para que o acesso ao seu conteúdo não seja um transtorno para os tutores. Utilize tipos de arquivos reconhecidamente leves e que possam ser abertos em aplicativos comuns;



06- Não repasse mensagens que não sejam de sua autoria, a não ser que o autor lhe tenha permitido. Ao retransmitir mensagens devidamente autorizadas, sempre identifique sua origem e a autoria.



07- Dispense o uso de letras maiúsculas, a não ser em títulos ou cabeçalhos, pois mensagens com esse formato indicam que o remetente está gritando com seu interlocutor.



08- Não envie mensagens agressivas e/ou preconceituosas. Não faça comentários difamatórios, obscenos, racistas, xenófobos, pornográficos, de apologia ao terrorismo ou atentatórios contra os direitos humanos. Jamais envie mensagens de conteúdo inflamado ou ofensivo para o fórum ou para um endereço particular de participantes.



09-Cada participante é responsável pelas suas mensagens publicadas no fórum. Os participantes cedem o direito sobre as informações veiculadas nos fóruns para uso em ações educacionais do ambiente de educação a distância da TLONL.



10-A Equipe de Coordenação de cursos do AVA TLONL reserva-se o direito a apagar e editar mensagens que descumpram essas normas de comportamento.


SEJAM TODOS BEM VINDOS (A) 

Qual a base adotada no curso-CFT?

O Curso terá como base a Matriz do Ministério da Justiça, para cursos para capacitação em armas de fogo portaria 009/ Vide: publicado no Diário Oficial da União de ontem (02/05), a Portaria Nº 9-CGCSP/DIREX/PF/DF, de 14 de abril de 2022, que estabelece o currículo da disciplina de armamento e tiro dos cursos de formação das guardas municipais, bem como normas e procedimentos para disciplinar a habilitação em armamento e tiro das guardas municipais.


Art. 13 A carga horária de 80 horas do estágio anual de qualificação profissional, definida pelo Decreto nº 9.847/19, deve possuir no mínimo 10 horas na disciplina de armamento e tiro, conforme disciplinas e currículos a serem definidos pela instituição, sendo:


I – 02 horas teóricas, admitida a modalidade de ensino a distância,

II – 08 horas práticas, utilizando arma de dotação da instituição, incluída eventual prova de avaliação de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo.


Publicado no site: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-9-cgcsp/direx/pf/df-14-de-abril-de-2022-396528744

PORTARIA CONJUNTA COLOG/C EX e DPA/PF Nº 1, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024 https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-conjunta-colog/c-ex-e-dpa/pf-n-1-de-29-de-novembro-de-2024-598869729

Veja a analise realizada pelo Prof. Fábio A Nascimento (Clique aqui)

Data da útima atualização: 03/12/2024. Por Professor Fábio A. Nascimento 

Como retirar o certificado?

Somente após finalizado e aprovado com mínimo 7,0 em cada disciplina poderá retirar seu certificado.

Contato para informar e retirar o certificado WhatsApp (21) 96021-3571 

Como solicitar Obter Guia de Trânsito para o Transporte de Arma de Fogo

(Clique aqui)

É o procedimento para obtenção do documento de Guia de Trânsito expedido pela Polícia Federal.

 para os casos de mudança de domicílio, conserto ou manutenção da arma em armeiro licenciado, restituição de arma apreendida, treinamento ou outra situação que implique o transporte da arma, com validade temporal e territorial delimitada.


 a arma de fogo deve estar desmuniciada e embalada de maneira que não possa ser prontamente utilizada no trajeto. O proprietário da arma deverá estar com o CRAF e com a Guia de Trânsito.


 recém adquirida no comércio nacional até o seu local de guarda, desde que acompanhada da nota fiscal de compra datada, de documento de identificação do proprietário e do Certificado de Registro de Arma de Fogo válido.


Contato 

Prof. IAT Fábio A Nascimento

21-96021-3571