Diário Oficial da União
Publicado em: 14/11/2023 | Edição: 216 | Seção: 1 | Página: 50
Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública/Polícia Federal/Diretoria de Polícia Administrativa/Coordenação-Geral de Controle de Serviços e Produtos
PORTARIA CONJUNTA - C EX/DG-PF Nº 2, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre os parâmetros de aferição e listagem de calibres nominais de armas de fogo e das munições de uso permitido e restrito. NUP: 64447.048410/2023-70
O Comandante do Exército e o Diretor-Geral da Polícia Federal, no uso das suas competências legais, as do primeiro previstas no Art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999 e no Art. 20 do anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006; as do segundo estabelecidas no Art. 36, do anexo I, da Portaria nº 155, de 27 de setembro de 2018, do Ministério da Justiça e Segurança Pública; considerando o previsto nos Art. 11 e 12 do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, resolvem:
Art.1º Estabelecer os parâmetros de aferição e a listagem dos calibres nominais, com suas respectivas energias, para a classificação das armas de fogo e das munições quanto ao uso permitido ou restrito, conforme previsto nos Art. 11 e 12 do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Art.2º Para os efeitos desta Portaria aplicam-se as seguintes definições:
I - Calibre nominal é a designação que define ou caracteriza um tipo de munição ou de arma de fogo produzida pelo fabricante e que, normalmente, está relacionado com as dimensões da munição, expressa em milímetros ou em frações de polegada;
II - Cano de prova ou provete é o cano de dimensões especiais usado para teste com munições;
III - Energia cinética é a energia associada ao estado de movimento de um objeto;
IV - Munição é o cartucho completo ou seus componentes, incluídos o estojo, a espoleta, a carga propulsora, o projétil e a bucha utilizados em armas de fogo e que também se aplica à munição para armas de alma lisa, de fogo radial ou central; e;
V - Munição comum é a munição não artesanal, que possua projétil ogival, encamisado ou não, não expansível, não frangível e que não apresente adição de componentes que a caracterizem como perfurante, traçante, incendiária, explosiva ou que modifiquem qualquer característica original de sua balística interna, externa ou terminal.
Art.3º Os calibres nominais de armas de fogo de porte, de repetição ou semiautomáticas e munições, definidos como de uso permitido são os constantes do Anexo A e os de uso restrito são os constantes do Anexo B.
Art.4º Os calibres nominais de armas de fogo portáteis, longas, de alma raiada, de repetição e munições, definidos como de uso permitido são os constantes do Anexo C e os de uso restrito são os constantes do Anexo D.
Art.5º Os calibres nominais de armas de fogo portáteis, longas, de alma lisa, de repetição ou tiro simples e munições, definidos como de uso permitido são os constantes do Anexo E, e os de uso restrito são os constantes do Anexo F.
Art.6º Os calibres nominais não listados nos Anexos A, B, C, D, E, F desta Portaria Conjunta e os calibres não padronizados serão submetidos à apreciação do Comando do Exército e da Polícia Federal para efeito de sua classificação quanto ao uso (permitido ou restrito) com a subsequente atualização dos referidos anexos.
Art.7º Os parâmetros de aferição e cálculo da energia das armas de fogo e munições constantes dos Anexos A, B, C, e D constam do Anexo G.
Art.8º As armas de fogo portáteis, longas, de alma raiada, semiautomáticas, cuja munição comum não atinja, na saída do cano de prova, energia cinética superior a 1.200 (mil e duzentas) libras-pé ou 1.620 (mil seiscentos e vinte) joules são de uso restrito.
Art.9º As armas do tipo multicalibre serão classificadas quanto ao uso considerando a munição de maior energia.
Art.10 Revogar a Portaria C Ex nº 1.222, de 12 de agosto de 2019.
Art.11 O prazo de 90 (noventa) dias previsto no Art. 79, § 2º, do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, deve ser contado da data de publicação desta Portaria Conjunta.
Art.12 Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA
Comandante do Exército
ANDREI AUGUSTO PASSOS RODRIGUES
Diretor-Geral da Polícia Federal
Anexo A
Listagem de calibres nominais de armas de fogo, de porte, de repetição ou semiautomáticas e munições de uso permitido.
Calibre Nominal
Energia Média (joules)
Classificação
25 Automatic
86,30
Permitido
22 Short
88,32
Permitido
32 Short Colt
117,99
Permitido
32 Smith &Wesson
127,58
Permitido
22 Long
128,86
Permitido
25 North American Arms
151,70
Permitido
22 Long Rifle
168,97
Permitido
32 Smith & Wesson Long
177,17
Permitido
32 Automatic
179,56
Permitido
38 Smith & Wesson
202,51
Permitido
380 Automatic
245,32
Permitido
32 North American Arms
268,81
Permitido
9x18 Makarov
275,73
Permitido
32 H&R Magnum
309,22
Permitido
38 Special
353,27
Permitido
30 Luger (7.65mm)
396,41
Permitido
22 Winchester Magnum (Rimfire)
401,79
Permitido
Anexo B
Listagem de calibres nominais de armas de fogo, de porte, de repetição ou semiautomáticas, e munições de uso restrito.
Calibre Nominal
Energia Média (joules)
Classificação
38 Automatic
419,17
Restrito
9x19mm Parabellum
453,56
Restrito
45 Auto Rim
471,20
Restrito
44 S&W Special
497,98
Restrito
45 Automatic
545,71
Restrito
5,7x28mm FN
545,76
Restrito
45 Glock Automatic Pistol
563,30
Restrito
38 Super Automatic +P
566,61
Restrito
40 Smith & Wesson
569,16
Restrito
45 Colt
595,74
Restrito
357 Sig
625,95
Restrito
356 TSW
680,34
Restrito
400 Cor-Bom
734,00
Restrito
10mm Automatic
776,90
Restrito
9x23 Winchester
785,19
Restrito
327 Federal Magnum
815,61
Restrito
221 Remington Fireball
955,74
Restrito
357 Magnum
1.020,20
Restrito
45 Winchester Magnum
1.222,68
Restrito
41 Remington Magnum
1.336,19
Restrito
44 Remington Magnum
1.470,29
Restrito
50 Action Express
1.917,38
Restrito
480 Ruger
1.986,47
Restrito
500 Special
1.991,78
Restrito
429 Desert Eagle
2.133,89
Restrito
457 Linebaugh
2.359,85
Restrito
454 Casull
2.798,16
Restrito
460 S&W Magnum
3.183,38
Restrito
500 S&W Magnum
3.212,49
Restrito
Anexo C
Listagem de calibres nominais de armas de fogo portáteis, longas, de alma raiada, de repetição e munições de uso permitido.
Calibre Nominal
Energia Média (joules)
Classificação
22 Short
88,32
Permitido
22 Long
128,86
Permitido
22 Long Rifle
168,97
Permitido
17 Mach 2
206,73
Permitido
22 Winchester Rimfire
228,91
Permitido
17 Hornady Magnum Rimfire
314,83
Permitido
22 Winchester Magnum (Rimfire)
401,79
Permitido
32-20 Winchester
433,44
Permitido
30 Super Carry
463,34
Permitido
17 Winchester Super Magnum
525,25
Permitido
25-20 Winchester
540,51
Permitido
38-40 Winchester
716,53
Permitido
17 Hornet
743,11
Permitido
44-40 Winchester
754,20
Permitido
22 Hornet
942,21
Permitido
357 Magnum
1.020,20
Permitido
218 Bee
1.028,16
Permitido
17 Remington Fireball
1.032,10
Permitido
17 Remington
1.145,69
Permitido
30 Carbine
1.278,46
Permitido
38-55 Winchester
1.297,16
Permitido
221 Remington Fireball
1.332,02
Permitido
6x45mm
1.505,01
Permitido
222 Remington
1.526,30
Permitido
Anexo D
Listagem de calibres nominais de armas de fogo portáteis, longas, de alma raiada, de repetição e munições de uso restrito
Calibre Nominal
Energia Média (joules)
Classificação
9x19mm Parabellum (1)(2)
453,56
Restrito
40 Smith & Wesson (1)(2)
569,16
Restrito
300 AAC Blackout (1)(2)
1.536,66
Restrito
204 Ruger
1.650,95
Restrito
222 Remington Magnum
1.711,17
Restrito
223 Remington
1.718,71
Restrito
25-35 Winchester
1.720,04
Restrito
5.56x45 mm
1.748,63
Restrito
22-250 Remington
1.830,17
Restrito
224 Valkyrie
1.988,08
Restrito
22 Nosler
2.024,90
Restrito
7.62x39
2.044,60
Restrito
225 Winchester
2.074,61
Restrito
44 Remington Magnum
2.165,46
Restrito
220 Swift
2.198,56
Restrito
350 Legend
2.206,16
Restrito
300 HAM'R
2.276,29
Restrito
250 Savage
2.366,21
Restrito
6mm Advanced Rifle Catridge
2.366,22
Restrito
30-30 Winchester
2.371,27
Restrito
6.5 Grendel
2.464,41
Restrito
223 Winchester Super Short Magnum
2.475,25
Restrito
6.8mm Remington SPC
2.495,48
Restrito
257 Roberts
2.510,32
Restrito
35 Remington
2.530,81
Restrito
7-30 Waters
2.633,16
Restrito
243 Winchester
2.671,21
Restrito
32 Winchester Special
2.720,34
Restrito
375 Winchester
2.767,38
Restrito
6mm GT
2.774,07
Restrito
454 Casull
2.798,16
Restrito
8mm Mauser (8x57)
2.801,88
Restrito
6mm Remington
2.820,79
Restrito
6mm Creedmoor
2.824,70
Restrito
30 Remington AR
2.897,37
Restrito
243 Winchester Super Short Magnum
2.916,21
Restrito
45-70 Government
2.917,91
Restrito
6.5 x 55 Swedish
2.939,51
Restrito
260 Remington
3.062,56
Restrito
7mm Mauser (7x57)
3.098,57
Restrito
300 Savage
3.101,76
Restrito
30-40 Krag
3.117,02
Restrito
6.5 Creedmoor
3.147,75
Restrito
25 Winchester Super Short Magnum
3.178,12
Restrito
25-06 Remington
3.179,69
Restrito
303 British
3.237,91
Restrito
307 Winchester
3.277,91
Restrito
6.5-284 Norma
3.285,82
Restrito
6.8 True Velocity Composite
3.286,42
Restrito
356 Winchester
3.310,69
Restrito
308 Marlin Express
3.336,54
Restrito
308 Winchester
3.402,27
Restrito
7mm-08 Remington
3.451,83
Restrito
7x64 Brenneke
3.461,44
Restrito
270 Winchester
3.477,40
Restrito
264 Winchester Magnum
3.554,27
Restrito
7.62x51 mm
3.632,01
Restrito
277 SIG FURY
3.651,58
Restrito
284 Winchester
3.664,40
Restrito
358 Winchester
3.689,80
Restrito
450 Bushmaster
3.713,56
Restrito
6.5 Precision Rifle Catridge
3.715,50
Restrito
30-06 Springfield
3.753,43
Restrito
348 Winchester
3.777,58
Restrito
280 Remington
3.816,43
Restrito
338 Marlin Express
3.914,52
Restrito
257 Weatherby Magnum
3.915,54
Restrito
444 Marlin
3.963,19
Restrito
6.5 Weatherby Rebated Precision Magnum
3.978,53
Restrito
30 Thompson Center
4.007,34
Restrito
7mm Remington Magnum
4.111,33
Restrito
7mm Weatherby Magnum
4.234,92
Restrito
6.8 Western
4.242,08
Restrito
7mm Remington Short Action Ultra Magnum
4.245,79
Restrito
270 Winchester Short Magnum
4.264,08
Restrito
338 Federal
4.307,54
Restrito
35 Whelen
4.365,50
Restrito
405 Winchester
4.370,54
Restrito
300 Holland & Holland Magnum
4.395,51
Restrito
6.5-300 Weatherby Magnum
4.412,31
Restrito
7mm Winchester Short Magnum
4.422,90
Restrito
270 Weatherby Magnum
4.431,43
Restrito
280 Ackley Improved
4.478,49
Restrito
26 Nosler
4.488,65
Restrito
350 Remington Magnum
4.529,23
Restrito
27 Nosler
4.623,38
Restrito
300 Remington Short Action Ultra Magnum
4.658,41
Restrito
450 Marlin
4.692,49
Restrito
7mm Precision Rifle Catridge
4.707,83
Restrito
7mm Shooting Times Westerner
4.751,02
Restrito
300 Winchester Magnum
4.783,51
Restrito
9.3x62
4.794,67
Restrito
300 Ruger Compact Magnum
4.834,49
Restrito
300 Winchester ShortMagnum
4.843,55
Restrito
7mm Remington Ultra Magnum
4.891,32
Restrito
28 Nosler
4.938,30
Restrito
457 Wild West Guns
4.978,82
Restrito
300 Weatherby Magnum
5.070,27
Restrito
338 Ruger Compact Magnum
5.091,48
Restrito
300 Remington Ultra Magnum
5.142,14
Restrito
8mm Remington Magnum
5.180,49
Restrito
325 Winchester Short Magnum
5.182,37
Restrito
338 Weatherby Rebated Precision Magnum
5.301,55
Restrito
300 Precision Rifle Catridge
5.301,55
Restrito
338 Winchester Magnum
5.320,06
Restrito
376 Steyr
5.409,68
Restrito
475 Turnbull
5.433,07
Restrito
30 Nosler
5.500,87
Restrito
370 Sako Magnum
5.597,76
Restrito
300 Norma Magnum
5.773,35
Restrito
375 Holland & Holland Magnum
6.040,50
Restrito
35 Nosler
6.095,27
Restrito
33 Nosler
6.112,21
Restrito
338 Remington Ultra Magnum
6.112,21
Restrito
340 Weatherby Magnum
6.191,03
Restrito
338 Lapua Magnum
6.227,13
Restrito
375 Ruger
6.409,74
Restrito
338 Norma Magnum
6.427,59
Restrito
36 Nosler
6.438,13
Restrito
458 Winchester Magnum
6.604,85
Restrito
416 Rigby
6.762,77
Restrito
416 Remington Magnum
6.825,91
Restrito
375 Remington Ultra Magnum
6.828,96
Restrito
470 Nitro Express
6.956,89
Restrito
416 Ruger
6.992,98
Restrito
458 Lott
7.442,55
Restrito
500 Nitro Express 3"
7.747,49
Restrito
416 Weatherby Magnum
8.487,06
Restrito
50 BMG (12.7x99 mm)
17.112,5
Restrito
(1) Calibres nominais considerados de uso restrito em razão de suas características técnicas e táticas que direcionam exclusivamente ao emprego militar ou policial, na forma do art. 15, § 2º, inciso XI, do Anexo I ao Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019.
(2) Calibres nominais normalmente utilizados em armas portáteis, longas, de alma raiada e semiautomáticas,
que são classificados como de uso restrito, conforme o art. 8º desta Portaria.
Anexo E
Listagem de calibres nominais de armas de fogo portáteis, longas, de alma lisa, de repetição ou tiro simples (1) e munições de uso permitido
Calibre Nominal
Classificação
20 Caliber Wingo
Permitido
6 mm
Permitido
7 mm
Permitido
310 Remington
Permitido
32 Rimfire
Permitido
9 mm Rimfire
Permitido
9 mm Centerfire
Permitido
9,1x40 mm
Permitido
360 Centerfire
Permitido
410 Bore
Permitido
44 XL (19/16 polegadas)
Permitido
11,15 x 52 mm
Permitido
36 GA
Permitido
32 GA
Permitido
12/14 GA Martini Shotgun
Permitido
28 GA
Permitido
55 Maynard
Permitido
24 GA
Permitido
20 GA
Permitido
64 Maynard
Permitido
18 GA
Permitido
16 GA
Permitido
15 GA
Permitido
14 GA
Permitido
12 GA
Permitido
(1) Arma de fogo de uso permitido, de tiro simples, com um ou dois canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior dezesseis, para caçador de subsistência, conforme art. 40 do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023.
Referência:
- Cartridges os the World. Barnes, Frank C. 11th Edition, Gun Digest Books, 2006.
Anexo F
Listagem de calibres nominais de armas de fogo portáteis, longas, de alma lisa, de repetição ou tiro simples de uso restrito
Calibre Nominal
Classificação
11 GA
Restrito
10 GA
Restrito
8 GA
Restrito
4 GA
Restrito
Referência:
Cartridges os the World. Barnes, Frank C. 11th Edition, Gun Digest Books, 2006.
Anexo G
Parâmetros de aferição e cálculo da energia das armas de fogo e munições constantes dos Anexos A, B, C, D:
1. Os parâmetros de aferição de velocidade e massa dos projéteis, bem como os valores obtidos, são os definidos nas seguintes normas de referência:
- SAAMI - Z299.1 - Rimfire - 2018;
- SAAMI - Z299.3 - Centerfire Pistol & Revolver - 2022;
- SAAMI - Z299.4 - Centerfire Rifle - 2015; e
- Cartridges of the world. Barnes, Frank C. 11th Edition, GunDigest Books, 2006.
2. Fórmula empregada para cálculo da energia cinética dos calibres nominais:
E=1/2 mv²
3. A partir da expressão acima, foram considerados todos os dados de massa (em kg) e velocidade (em m/s) dos projéteis para obtenção das energias dos calibres nominais na saída do cano de prova (em joules).
4. Os dados apresentados na tabela referem-se à média da energia cinética calculada para a munição comum de cada calibre nominal.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.