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Instrutor de Armamento e Tiro-CIAT

Curso Fundamentos do Tiro-CFT

Totalmente online R$ 300,00

Instrutor de Armas Não Letais-IANL

Operador Arma de Choque Elétrico e Spray-Nível I

Operador Lançadores, Granadas e Máscara de de Proteção-Nível- II

Curso Técnicas Operacionais Policiais-TECOP

Instrutor de Armas Não Letais-IANL

Curso de Abordagem Policial-CAP

Imagens de curso

Vídeos de curso 

Comentários dos alunos de diversas forças de segurança Pública e Privada

Policial Militar e do Amazonas

Transporte de Valores ( vigilante) RJ

Guarda Municipal de Aracajú

Inspetor IAT Guarda Municipal de Catanduva /São Paulo

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Importância legal do curso

O Curso armas Não Letais:

Lei Federal 13.060 de 22 de dezembro de 2014: (...) Art. 3º Os cursos de formação e capacitação dos agentes de segurança pública deverão incluir conteúdo programático que os habilite ao uso dos instrumentos não letais.

Portaria Interministerial do Ministério da Justiça N° 4.226 de 31 de dezembro de 2010 (...) 17. Nenhum agente de segurança pública deverá portar armas de fogo ou instrumento de menor potencial ofensivo para o qual não esteja devidamente habilitado e sempre que um novo tipo de arma ou instrumento de menor potencial ofensivo for introduzido na instituição deverá ser estabelecido um módulo de treinamento específico com vistas à habilitação do agente.  

O Ministério da Justiça e algumas Universidades também estão com estes cursos na modalidade a Distância.


Processos por vitimar guardas municipais sem os prover recursos:

01-O relator da apelação, desembargador Afonso Faro Jr., afirmou que “a municipalidade tinha o dever de garantir e assegurar a integridade física” da vítima, já que o ato lesivo decorreu da função que exercia.  A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por votação unânime, a sentença que condenou a prefeitura de Araras a indenizar, por danos morais, a família de guarda municipal morto em frente ao portão de sua casa. A reparação a ser paga foi fixada em R$ 300 mil. 

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02-Para o desembargador, ficou evidente o "nexo de causalidade, seja em razão do horário de encerramento do plantão, seja em razão do exercício da função pelo servidor da área da segurança, que justificou a reparação pecuniária dos danos materiais e morais causados, tendo em vista o abalo moral, decorrente da dor, angústia e sofrimento do rapaz."

O magistrado manteve o valor arbitrado em sentença de R$ 15 mil de danos morais, que estimou suficiente, assim como o valor dos danos materiais na quantia de R$ 5.318,34.

Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/333879/municipio-e-autarquia-devem-indenizar-guarda-municipal-esfaqueado-apos-sair-do-trabalho

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03-A Justiça considerou que a Prefeitura de Rio Preto foi negligente ao não fornecer armas de fogo à Guarda Civil Municipal (GCM) e condenou o poder público a pagar indenização de R$ 200 mil e pensão vitalícia ao guarda Cleiton Gomes 


IMPORTANTE: 

Lei 13.060 de 22 de dezembro de 2014 (,,,)  Art. 7º O Poder Executivo editará regulamento classificando e disciplinando a utilização dos instrumentos não letais.


Contribuição: 

Análise e estudo movimento condicionado repetitivo; Prof. e Instrutor Fábio André

Caderno de Instrução Tecnologia Não letal Exército

GUIDANCE ON LESS-LETHAL WEAPONS IN LAW ENFORCEMENT

Decreto 10.030 de 30 de setembro de 2019

PORTARIA No 118 - COLOG, DE 4 DE OUTUBRO DE 2019. EB: 64447.041399/2019 - 31 Dispõe sobre a lista de Produtos Controlados pelo Exército e dá outras providências.

Decreto 10.627 de 12 de fevereiro de 2021.

AVALIAÇÃO CFGCMMP22

Disciplinas UDF/TECOP/ IMPO II

Clique aqui

Material:

Material de pesquisa e complementar:


Vídeos:

Arma de Choque Elétrico câmera lenta Taser;

Arma de Choque Elétrico Condor

Arma de Choque Elétrico Condor teste

Armas de Choque Elétricos são devolvidas/Defeitos e Falhas

Guardas imobilizam com arma de choque;

Guardas Municipais do Rio GOE

Guardas Municipais do GEP

Guarda Municipal GTM

Guarda Municipal RIO

Abordagem policial militar e utilização de spray

Policial é atacado com faca após utilização de calibre 12 com munição não letal

Efeitos das Armas Não Letais/ Época 

Diversas utilizações da TASER, ultima teve que utilizar arma de fogo.

Supermercado, ação policial

Guarda Municipal sem arma de fogo e só com arma de choque é alvejado.

Tempo de reação

Segurança do Carrefour ao imobilizar infrator vem a óbito


OBJETIVO GERAL: Desenvolver aprimoramento e o crescimento profissional fundamental nos agentes responsáveis pela aplicação da lei em beneficio da paz social, que atuam ou que estão se preparando para atuar no ambiente operacional.

CRONOGRAMA DO CURSO

Instrução Teórica:

Instrução Prática:

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Materiais de Aula:

Slide Uso Diferenciado da Força;

Slide Abordagem;

Slide Algemamento;

Materiais de Consulta:

Apostila: Uso da força pelos agentes de segurança pública-SENASP;

Apostila: Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social 2021-

2030- Ministério da Justiça;

Apostila: Filosofia dos Direitos Humanos Aplicada a Atuação Policial-SENASP;

Apostila: Atuação Policial na Proteção dos Direitos Humanos de Pessoas em Situação de Vulnerabilidade-SENASP;

Apostila: Declaração Universal dos Direitos Humanos;

Denúncia anônima e intuição policial não justificam busca pessoal, decide STJ

https://www.conjur.com.br/2022-abr-19/busca-pessoal-rotina-mera-suspeita-ilegal-stj

Revista pessoal baseada em “atitude suspeita” é ilegal, decide Sexta Turma

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/20042022-Revista-pessoal-baseada-em-%E2%80%9Catitude-suspeita%E2%80%9D-e-ilegal--decide-Sexta-Turma.aspx

STF anula prisão porque guarda municipal realizou INVESTIGAÇÃO:

Ao contrário, saiu em diligência para tentar encontrar a pessoa que estaria traficando conforme denúncia anônima recebida. Quando supostamente identificaram tal pessoa, que não estava em situação de flagrância, os guardas municipais procederam com busca pessoal e, mesmo nada tendo sido encontrado, seguiram adiante em diligência investigativa e realizaram busca no terreno próximo habitado pelo agravante, ocasião em que, finalmente, foi encontrada a droga . https://www.conjur.com.br/dl/nao-cabe-guarda-municipal-diligencias.pdf


Busca pessoal do Código de Processo Penal

https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/678241932/busca-pessoal-do-codigo-de-processo-penal

ROTEIRO DE AULA: PRISÕES (Parte II: PRISÃO EM FLAGRANTE)

https://leonardomachado2.jusbrasil.com.br/artigos/121940779/roteiro-prisoes-parte-ii-prisao-em-flagrante


Métodos adequados de Busca Pessoal, Algemação e Condução de Preso diante na nova Lei de Abuso de Autoridade.

ehttps://jus.com.br/artigos/77256/metodos-adequados-de-busca-pessoal-algemacao-e-conducao-de-presos-diante-da-nova-lei-de-abuso-de-autoridade


Cuidados com o Uso de Algemas: https://blitzdigital.com.br/cuidados-com-o-uso-das-algemas/


DECISÕES:

Superior Tribunal de Justiça, Guardas Municipais, assim como qualquer outra pessoa do povo, ao contrário do entendido externado pela nobre Defesa, pode deter alguém pela prática de crime, desde que em flagrante delito" (fl. 88), não havendo que se falar em nulidade por este fundamento. Precedentes : https://drive.google.com/file/d/12NhF5QAIVq3KGVCCOFJ3Pjc2riLsgqRd/view?usp=sharing



Superior Tribunal Federal-STF: Recurso Extraordinário - RE 1281774 - STF: Legalidade de apreensão de entorpecentes por Guardas Municipais.


Relator: Ministro Alexandre de Moraes


[...] As Guardas Municipais são previstas constitucionalmente no artigo 144, do Capítulo III, Título V (Da segurança pública), portanto, cumprem papel nas atividades estatais de segurança pública, conforme expressa previsão constitucional e regulamentação legal, desempenhando função pública essencial à manutenção da ordem pública, da paz social e da incolumidade das pessoas e do patrimônio público, em especial de bens, serviços e instalações do Município.


[...] As Guardas Municipais se inserem nesse mesmo cenário, pois desenvolvem atividade de segurança pública, essencial ao atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade (art. 9º, § 1º, CF), como se depreende do elenco de suas atribuições constante da Lei 13.022/2014, acima referida. Os guardas municipais, assim, por atuarem em prol da manutenção da ordem pública e na prevenção e enfrentamento à criminalidade, desenvolvem serviço público essencial insuscetível de paralisação em razão do exercício do direito de greve.


CONCLUSÃO: Diante do exposto,  DOU PROVIMENTO ao Recurso Extraordinário para RECONHECER A LEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE realizada pelos guardas municipais e CASSAR O ACÓRDÃO RECORRIDO, restabelecendo-se a sentença condenatória proferida nos autos do processo criminal nº 1500389-30.2018.8.26.0599.


http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5971509


Competência do Município:

https://drive.google.com/file/d/1XkNL4HBmP51f8Oo8wsTgR56MEN1F7YuD/view?usp=sharing



Linha do tempo:

01- Ano 1940; (CP)*

02- Ano 1941; (CPP)*

03- Ano 1979;

04- Ano 1984;

05- Ano 1989;

06- Ano 1999;

Link para estudo:

https://pt.m.wikipedia.org/.../Monop%C3%B3lio_da_viol%C3...

https://pt.m.wikipedia.org/wiki/Max_Weber

https://www.mscortella.com.br/para-que-serve-o-saber...



"Sozinho vamos rápidos, mas com os amigos vamos mais longe"